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norma nº 5260/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5260 / 2023
Date 2023-08-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Estado do Rio Grande do Sul AGA
Município de Dois Irmãos Fi nosfiP ATO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.260/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Dt i '
PUBLICAÇÕES DE 29 (S/S A À “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
2% | A id, PERMUTAR BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ
Doo À baço | OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com a finalidade de
atender a situação de risco sobre lote e benfeitorias descritos e caracterizados na matrícula de nº
27.583, de domínio de Alfredo Vaz de Almeida e Irma de Lima, CPF de nºs 314.560.730-87 e
377.510.340-68, respectivamente, por terreno urbano e respectivas benfeitorias descritos e
caracterizados na matrícula 21.542 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos, esse de domínio
público, assim descritos e caraterizados:
1 Bem de domínio público — matrícula 21.542:
Um terreno com a área de 220,00 m2, sem benfeitorias, de forma retangular,
situado na quadra A do Loteamento Popular, no bairro São João, Setor 21, do
Plano Diretor, perímetro urbano extensivo deste Município, destinado a reserva
técnica, com as seguintes medidas e confrontações: segue rumo Norte-Sul, mede
10,00 metros, e confronta na frente, ao Leste, com a Rua Belém, lado par da
numeração; forma ângulo de 90º, segue rumo Leste-Oeste, mede 22,00 metros, e
confronta, ao Sul, com o lote nº 01, de propriedade de Rosa Maria dos Santos e
Davi dos Santos; forma ângulo de 90º, segue rumo Sul-Norte, mede 10,00 metros e
confronta nos fundos, ao Oeste, com propriedades de Ademio Frank e de Vanderlei
Sandri, Janete Ivete Schuster e Egon Bonmann; forma ângulo interno de 90º, segue
rumo Oeste-Leste, mediando 22,00 metros de comprimento, e confronta, ao Norte,
com área institucional de propriedade do Município de Dois Irmãos; forma novo
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OL. rmao.
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ângulo de 90º, fechando a poligonal, distante 30,00 metros da face sul da Rua Nova
Jerusalém, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1213092905001.7. Sobre o
terreno ha edificação em alvenaria, uma casa, com a área de 38,62 m2, a qual
tomou o número 52 da Rua Belém. Terreno e benfeitorias avaliados por R$
157.727,45 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais com
quarenta e cinco centavos) consoante laudo de avaliação datado de 16. 08.2023;
II. Bem de domínio privado — matrícula 27.583:
O Lote 0451 da quadra 127, quarteirão formado pelas Ruas Goiás, Sergipe,
Tocantins e Pernambuco, localizado no lado par da numeração dos prédios, com a
área de 308,12 m?, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano desta Cidade,
confrontando ao Sul, em 14,50 metros de largura, com a Rua Goias; ao Norte, em
14,50 metros de largura, com o lote nº 03; ao Oeste, em 21,00 metros de
comprimento, com propriedade de Reynaldo Backes; e ao Leste, em 21,00 metros
de comprimento, com o lote nº 02, distante 15,50 metros da esquina da Rua Goiás
com a Rua Pernambuco, em seu lado Leste, cadastrado perante a municipalidade
sob nº 1131270451001. Terreno e benfeitorias avaliados por R$ 143.905,66 (cento
e quarenta e três mil, novecentos e cinco reais com sessenta e seis centavos)
consoante laudo de avaliação datado de 16.08.2023;
Art. 2º Fica o Município de Dois Irmãos obrigado tão somente ao custeio das despesas
com emolumentos e taxas de transmissão necessários para a transferência dos bens ora
permutados, restando a presente permuta, ainda, isenta do ITBI, eis que permuta não onerosa às
partes (ausente torna).
Art. 3º Da permuta aqui autorizada, declaram-se as partes satisfeitas e acordadas, em
caráter irrevogável e irretratável, não cabendo qualquer direito de indenização por eventual
diferença entre os bens permutados.
Parágrafo único. Os permutantes Alfredo Vaz de Almeida e Irma Lima se declaram
cientes de que deverão se responsabilizar integral e exclusivamente pelo pagamento dos
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impostos prediais e territoriais incidentes sobre o bem de seu domínio, matriculado sob nº
27.583 (cadastro 1131270451001), até a ultimação desta permuta, sob pena de terem que
responder por exação fiscal respectiva.
Art. 4º A presente permuta tem por objetivo atender ao interesse público, presente
situação de risco junto ao imóvel de propriedade privada (tubulação subterrânea de serviços
públicos).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 29 DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
0 W[lWW[[[[WwWw—w>—>—— MA VIDAL
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