| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5260 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Estado do Rio Grande do Sul AGA Município de Dois Irmãos Fi nosfiP ATO Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.260/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Dt i ' PUBLICAÇÕES DE 29 (S/S A À “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 2% | A id, PERMUTAR BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ Doo À baço | OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com a finalidade de atender a situação de risco sobre lote e benfeitorias descritos e caracterizados na matrícula de nº 27.583, de domínio de Alfredo Vaz de Almeida e Irma de Lima, CPF de nºs 314.560.730-87 e 377.510.340-68, respectivamente, por terreno urbano e respectivas benfeitorias descritos e caracterizados na matrícula 21.542 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos, esse de domínio público, assim descritos e caraterizados: 1 Bem de domínio público — matrícula 21.542: Um terreno com a área de 220,00 m2, sem benfeitorias, de forma retangular, situado na quadra A do Loteamento Popular, no bairro São João, Setor 21, do Plano Diretor, perímetro urbano extensivo deste Município, destinado a reserva técnica, com as seguintes medidas e confrontações: segue rumo Norte-Sul, mede 10,00 metros, e confronta na frente, ao Leste, com a Rua Belém, lado par da numeração; forma ângulo de 90º, segue rumo Leste-Oeste, mede 22,00 metros, e confronta, ao Sul, com o lote nº 01, de propriedade de Rosa Maria dos Santos e Davi dos Santos; forma ângulo de 90º, segue rumo Sul-Norte, mede 10,00 metros e confronta nos fundos, ao Oeste, com propriedades de Ademio Frank e de Vanderlei Sandri, Janete Ivete Schuster e Egon Bonmann; forma ângulo interno de 90º, segue rumo Oeste-Leste, mediando 22,00 metros de comprimento, e confronta, ao Norte, com área institucional de propriedade do Município de Dois Irmãos; forma novo “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Sm , OL. rmao. Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito ângulo de 90º, fechando a poligonal, distante 30,00 metros da face sul da Rua Nova Jerusalém, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1213092905001.7. Sobre o terreno ha edificação em alvenaria, uma casa, com a área de 38,62 m2, a qual tomou o número 52 da Rua Belém. Terreno e benfeitorias avaliados por R$ 157.727,45 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais com quarenta e cinco centavos) consoante laudo de avaliação datado de 16. 08.2023; II. Bem de domínio privado — matrícula 27.583: O Lote 0451 da quadra 127, quarteirão formado pelas Ruas Goiás, Sergipe, Tocantins e Pernambuco, localizado no lado par da numeração dos prédios, com a área de 308,12 m?, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano desta Cidade, confrontando ao Sul, em 14,50 metros de largura, com a Rua Goias; ao Norte, em 14,50 metros de largura, com o lote nº 03; ao Oeste, em 21,00 metros de comprimento, com propriedade de Reynaldo Backes; e ao Leste, em 21,00 metros de comprimento, com o lote nº 02, distante 15,50 metros da esquina da Rua Goiás com a Rua Pernambuco, em seu lado Leste, cadastrado perante a municipalidade sob nº 1131270451001. Terreno e benfeitorias avaliados por R$ 143.905,66 (cento e quarenta e três mil, novecentos e cinco reais com sessenta e seis centavos) consoante laudo de avaliação datado de 16.08.2023; Art. 2º Fica o Município de Dois Irmãos obrigado tão somente ao custeio das despesas com emolumentos e taxas de transmissão necessários para a transferência dos bens ora permutados, restando a presente permuta, ainda, isenta do ITBI, eis que permuta não onerosa às partes (ausente torna). Art. 3º Da permuta aqui autorizada, declaram-se as partes satisfeitas e acordadas, em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo qualquer direito de indenização por eventual diferença entre os bens permutados. Parágrafo único. Os permutantes Alfredo Vaz de Almeida e Irma Lima se declaram cientes de que deverão se responsabilizar integral e exclusivamente pelo pagamento dos “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br GAR Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Sm Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito impostos prediais e territoriais incidentes sobre o bem de seu domínio, matriculado sob nº 27.583 (cadastro 1131270451001), até a ultimação desta permuta, sob pena de terem que responder por exação fiscal respectiva. Art. 4º A presente permuta tem por objetivo atender ao interesse público, presente situação de risco junto ao imóvel de propriedade privada (tubulação subterrânea de serviços públicos). Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 29 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. 0 W[lWW[[[[WwWw—w>—>—— MA VIDAL “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801