| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5261 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul (DS, Y , OLS rmao: Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.261/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 me em, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICADO NO QUADRO OFIGAL DE | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃ À PUELICAÇÕES DE LA (OB SODA À B NÇÃO SOCIAL | À LA MA ISA ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL Loo À foda : SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO + N === PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Voluntários do Hospital São José, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Avenida São Miguel, nº 67, sala 11, centro, CNPJ de nº 27.746.480/0001-90, com o objetivo de participar das despesas com a realização de melhorias em espaço externo do Hospital São José, consistentes no Projeto “Jardim Terapéutico — Área Sensorial”, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, restam aprovados pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; NI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [00% Município de Dois Irmãos Jois Jrimãos Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.004.0010.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções 3.3.3.50.43.000000 - Subvenções sociais Recurso 05000001 - Livre. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 29 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRIANAMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. mp AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801