br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5261/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5261 / 2023
Date 2023-08-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5484

Originating matéria

matéria 4889 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul (DS, Y ,
OLS rmao:
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.261/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
me em, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICADO NO QUADRO OFIGAL DE | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃ À
PUELICAÇÕES DE LA (OB SODA À B NÇÃO SOCIAL | À
LA MA ISA ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL
Loo À foda : SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO + N
=== PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Voluntários do Hospital São José, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida
Nesta Cidade, na Avenida São Miguel, nº 67, sala 11, centro, CNPJ de nº 27.746.480/0001-90, com
o objetivo de participar das despesas com a realização de melhorias em espaço externo do Hospital
São José, consistentes no Projeto “Jardim Terapéutico — Área Sensorial”, no valor de R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, restam aprovados
pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
NI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
|
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul [00%
Município de Dois Irmãos Jois Jrimãos
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem
e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.004.0010.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.3.3.50.43.000000 - Subvenções sociais
Recurso 05000001 - Livre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 29 DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRIANAMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
mp AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →