| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5270 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) MONITORES EDUCACIONAIS, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 5496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos op rr Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.270/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; PUBLICAÇÕES DE //. 107) SOS3A ATENDER a NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL Mo | AR (3023, INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO SA AMo t ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO * MONITORES EDUCACIONAIS, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 03 (três) Monitores Educacionais, regime de 40h (quarenta horas) semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul CNI A. Município de Dois Irmãos dois -Jrmãos ASA Gabinete do Prefeito Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.04.12.0361.0026.2120 Ensino Fundamental — Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2121 Educação Infantil Pré-Escola — Fundeb/30% 08.04.12.0365.0026.2123 Educação Infantil Creche — Fundeb/30% 08.01.12.0361.0026.2042 Ensino Fundamental — M.D.E. 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 26 DE SETEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA I MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Los Ao CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801