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norma nº 5277/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5277 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa“MODIFICA OS ARTIGOS 22, 55 E 101-I DA LEI Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
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Estado do Rio Grande do Sul Dn,
Município de Dois Irmãos ois Imããos
Gabinete do Prefeito
Um doce de cidade
LEI Nº. 5.277/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Cmte verme agora rue re io errei re remam
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! -“MODIFICA OS ARTIGOS 22, 55 E 101-I DA LEI Nº 4.535, DE
PUBLICAÇÕES agia 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA E CONSOLIDA O
AL aci, | TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS
]
IRMÃOS."
i SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇI”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 22, o artigo 55, $1º e o artigo 101-I, todos da Lei Municipal
nº4.535, de 26 de dezembro de 2017, passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 22. (...)
Parágrafo único. REVOGADO
S 1º A alteração do lançamento decorrente de modificações ocorridas durante o exercício,
será procedida a partir do exercício seguinte:
(...)
c) REVOGADO
$ 2º No caso de loteamento, desmembramento ou unificação de terrenos ou prédios, a
contar do registro junto ao Registro de Imóveis.
()
Art. 55. (...)
S 1º No caso de pagamento do Imposto nos termos do que prevê o caput deste artigo, o
contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) ou
parcelado em até 10 (dez) meses, com prestação mínima equivalente a 25% da BCM (vinte
cinco por cento da Base de Cálculo do Município) com atualização das parcelas, de
acordo com o índice de correção disposto em Lei, de acordo com a(s) data(s) de
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” —+
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DA.
Município de Dois Irmãos “OL ) rmAOS
Gabinete do Prefeito
vencimento(s) fixada(s) na(s) guia(s) de pagamento, observado o prazo de 06 (seis) meses
a contar da data de aprovação do projeto da obra, que poderá ser prorrogado por até 06
(seis) meses, mediante solicitação.
(.)
Art IO (..)
Parágrafo único. Os valores das taxas serão estabelecidos na legislação ambiental,
podendo essa ou legislação esparsa dispor do lançamento e forma de arrecadação. ”
Art. 2º Revoga-se o item 6 - TABELA DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS
TAXAS DE LICENÇAS AMBIENTAIS, da Tabela II - DAS LICENÇAS, constante dos Anexos
da Lei nº4.535, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE OUTUBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERT
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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