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norma nº 5280/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5280 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa“ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 7º, 8º E 9º, TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.589/1998, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ne GA
Município de Dois Irmãos « DIS -)rimãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.280/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ra “ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 7º, 8º E 9º,
PUBLICAÇÕES oe pad TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.589/1998,
E REST CoM REDAÇÃO QUE LHE DEU A
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.589, de 19 de agosto de 1998, que passa a viger com
a seguinte redação:
"CRIA O CONSELHO DOISIRMONENSE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
— CONDAPE, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO - FUNDAGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2º Os artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 1.589, de 19 de agosto de 1998, com a
redação que lhe deu a legislação posterior, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica criado o Programa Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, vinculado
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando a elevação dos índices de
produção e produtividade, bem como a melhoria das condições de vida dos trabalhadores
rurais, podendo ser destinados recursos ainda:
1- Para despesas referentes a manutenção dos açudes dos associados da Associação dos
Psicultores do Município de Dois Irmãos, até o máximo de 25 (vinte e cinco) horas-
máguina, ao preço estabelecido em legislação própria;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” =
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curdo E = j mão.
Município de Dois Irmãos e A
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul ENA
|
IH - Para participação nas despesas de realização de eventos, exposições, feiras e
seminários do Município, ligados à área da Agricultura;
HI - Para custeio de despesas com manutenção dos maquinários e equipamentos da
Patrulha Agrícola relativos a serviços ligados ao sistema agrosilvopastoril.
Parágrafo único. O Programa contemplará as atividades priorizadas pelo CONDAPE.
Art. 8º Constituem recursos financeiros do Programa Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário:
1- Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas
no decorrer de cada exercício;
II - Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicação no mercado financeiro;
III - Recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre Governo
Municipal e os Governos Estadual e Federal;
IV - Recursos operacionais próprios, resultantes de adiantamentos e/ou financiamentos
concedidos e de serviços prestados pelo Município;
V - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos conforme o
estabelecimento em Lei.
$ 1º Os saldos financeiros do Programa, verificados no final de cada exercício, serão
3
automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
$2º Os recursos do Programa serão depositados em conta especial de um estabelecimento
oficial de crédito, com agência na sede do Município e obedecida a programação
financeira previamente aprovada.
$3º O excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco
oficial.
S 4º É vedada a utilização dos recursos financeiros do Programa em despesas com
pagamento de pessoal, a qualquer título.
CAM
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” F
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ASA,
Estado do Rio Grande do Sul A . '
Município de Dois Irmãos PU mel PS
Gabinete do Prefeito
$ 5º 4 Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de
movimentação dos recursos do Programa, obedecido o previsto na Lei Federal nº
4.320/64, e fará a tomada de contas dos recursos aplicados.
Art. 9º Os financiamentos à conta do Programa Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário, serão liberados pelo Prefeito Municipal, tendo por base a capacidade de
produção de cada propriedade e/ou estabelecimento agropecuário, mediante estudo de
viabilidade econômica, realizado pelo CONDAPE, dos projetos propostos ou apresentados
pelos interessados.
Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e com entidade
pública, ou contrato de prestação de serviço com instituição privada, para a realização
dos estudos e projetos a que se refere o caput deste artigo, quando dependerem de parecer
técnico para sua aprovação. ”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE OUTUBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA ENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Ao À. Voy
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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