| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5280 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | “ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 7º, 8º E 9º, TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.589/1998, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ne GA Município de Dois Irmãos « DIS -)rimãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.280/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ra “ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 7º, 8º E 9º, PUBLICAÇÕES oe pad TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.589/1998, E REST CoM REDAÇÃO QUE LHE DEU A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.589, de 19 de agosto de 1998, que passa a viger com a seguinte redação: "CRIA O CONSELHO DOISIRMONENSE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO — CONDAPE, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - FUNDAGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 2º Os artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 1.589, de 19 de agosto de 1998, com a redação que lhe deu a legislação posterior, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 7º Fica criado o Programa Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando a elevação dos índices de produção e produtividade, bem como a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais, podendo ser destinados recursos ainda: 1- Para despesas referentes a manutenção dos açudes dos associados da Associação dos Psicultores do Município de Dois Irmãos, até o máximo de 25 (vinte e cinco) horas- máguina, ao preço estabelecido em legislação própria; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” = Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e- mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 curdo E = j mão. Município de Dois Irmãos e A Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul ENA | IH - Para participação nas despesas de realização de eventos, exposições, feiras e seminários do Município, ligados à área da Agricultura; HI - Para custeio de despesas com manutenção dos maquinários e equipamentos da Patrulha Agrícola relativos a serviços ligados ao sistema agrosilvopastoril. Parágrafo único. O Programa contemplará as atividades priorizadas pelo CONDAPE. Art. 8º Constituem recursos financeiros do Programa Municipal de Desenvolvimento Agropecuário: 1- Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; II - Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicação no mercado financeiro; III - Recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal; IV - Recursos operacionais próprios, resultantes de adiantamentos e/ou financiamentos concedidos e de serviços prestados pelo Município; V - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos conforme o estabelecimento em Lei. $ 1º Os saldos financeiros do Programa, verificados no final de cada exercício, serão 3 automaticamente transferidos para o exercício seguinte. $2º Os recursos do Programa serão depositados em conta especial de um estabelecimento oficial de crédito, com agência na sede do Município e obedecida a programação financeira previamente aprovada. $3º O excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial. S 4º É vedada a utilização dos recursos financeiros do Programa em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título. CAM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” F Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ASA, Estado do Rio Grande do Sul A . ' Município de Dois Irmãos PU mel PS Gabinete do Prefeito $ 5º 4 Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Programa, obedecido o previsto na Lei Federal nº 4.320/64, e fará a tomada de contas dos recursos aplicados. Art. 9º Os financiamentos à conta do Programa Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, serão liberados pelo Prefeito Municipal, tendo por base a capacidade de produção de cada propriedade e/ou estabelecimento agropecuário, mediante estudo de viabilidade econômica, realizado pelo CONDAPE, dos projetos propostos ou apresentados pelos interessados. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e com entidade pública, ou contrato de prestação de serviço com instituição privada, para a realização dos estudos e projetos a que se refere o caput deste artigo, quando dependerem de parecer técnico para sua aprovação. ” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE OUTUBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Ao À. Voy CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801