| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5298 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | “APROVA E INSTITUI A 1ª REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEINº. 5.298/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 02 /L/lO33 A A ESA SECRET RIO DE ADMINISTRAÇÃO RRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito do Município de Dois Irmãos. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte “APROVA E INSTITUI A 1º REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” LEI Art. 1º Fica aprovada e instituída a 1º revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Dois Irmãos, conforme anexo único da presente Lei, que deverá ser revisado em prazo não superior a 10 (dez) anos. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá encaminhar a propostas de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara de Vereadores, devendo constar as alterações, caso necessárias, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente. Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico contém a proposta de saneamento do Município, com as diretrizes, objetivos e metas em conformidade com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.127, de 21 de junho de 2010 e Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 07 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. p À ho CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ois Irmãos Um doce de cidade