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norma nº 5301/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5301 / 2023
Date 2023-11-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos E OS Armas
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.301/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grupo
Escoteiro Os Moicanos 152, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua
Sede Campestre, nº 96 (fundos), Bairro Industrial, CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com o objetivo
de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistente no Projeto
“Acampamento do Grupo Escoteiro Os Moicanos”, a realizar-se nos dias 18 e 19 de novembro de
2023, até o valor de R$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Município de Dois Irmãos pr
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 07591059 — EM Criança e Adolescente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
e
JERRI ADRIANÃ MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Londo AM CENA
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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