| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5301 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos E OS Armas Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.301/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 “ea resmas sema mare e a erre BLCACESDE DV pb “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE (4 /4//h23A | : - Vá main | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO Í My as [ROVLA : MA Í ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO À Do PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grupo Escoteiro Os Moicanos 152, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96 (fundos), Bairro Industrial, CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistente no Projeto “Acampamento do Grupo Escoteiro Os Moicanos”, a realizar-se nos dias 18 e 19 de novembro de 2023, até o valor de R$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 E ci Estado do Rio Grande do Sul ae V 5 Município de Dois Irmãos pr Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.08.0243.0008.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 07591059 — EM Criança e Adolescente Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE e JERRI ADRIANÃ MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Londo AM CENA CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801