br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5304/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5304 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”
native_id5539

Originating matéria

matéria 5000 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul GA.
Município de Dois Irmãos A e PD
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.304/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE | CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
PUBLI SM AM IG
BLICAÇÕESDE JM Jos Al ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
UOL og, .
pa INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO
Bondos 8 na
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM)
mamas erno
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, REGIME DE 40H
SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado
de até 12 (doze) meses, 01 (um) Técnico de Enfermagem, regime de 40h (quarenta horas)
semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes
da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da(s) vaga(s) referida(s) no capui do presente
artigo, serão exigidos os requisitos para o(s) respectivo(s) cargo(s) com previsão no Plano de
Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será(s) paga(s) a(s) remuneração(s) equivalente(s) à percebida
pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais
reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos A nd
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
09.001.0010.0301.0031.2071 Atenção Primária à Saúde — A.S.P.S.
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.002.0010.0301.0031.2138 Atenção Primária à Saúde — F.N.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.003.0010.0301.0031.2100 Atenção Primária à Saúde — F.E.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANA MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CÁRLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →