| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA E MICROCHIPAGEM GRATUITAS DE CÃES E GATOS DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DNA. Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.305/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE Í PUBLICAÇÕES DE LH / 44 h/QUSA) “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO CI- pi a RÚRGICA E MICROCHIPAGEM GRATUITAS DE CÃES E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - GATOS DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Castração Cirúrgica e Microchipagem Gratuitas de Cães e Gatos. $ 1º Os serviços de castração cirúrgica e microchipagem poderão ser terceirizados me- diante licitação. $ 2º A licitação deverá abranger todos os materiais, medicamentos e demais objetos ne- cessários para a realização dos serviços, pré-operatório, operatório e pós-operatório. Art. 2º O Programa de Castração Cirúrgica e Microchipagem Gratuitas de Cães e Ga- tos atenderá, prioritariamente: I - cães e gatos soltos ou abandonados; IH - cães e gatos de famílias de baixa renda. Art. 3º Serão consideradas famílias de baixa renda os munícipes elegíveis ao Programa de Castração Cirúrgica e Microchipagem Gratuitas de Cães e Gatos aquelas que atenderem cu- mulativamente os seguintes critérios: I - possuir residência fixa no município de Dois Irmãos; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos Dois Gabinete do Prefeito HI - possuir Cadastro Único para Programas do Governo Federal atualizado nos últimos 12 (doze) meses; ou HI - ter renda per capita de até meio salário-mínimo e renda total menor ou igual a 03 (três) salários mínimos, piso nacional. Art. 4º Ao ser contemplado pelo Programa, o beneficiado de baixa renda deve respon- sabilizar-se pelo seguinte: I- transporte para entrega e retirada dos animais; I - assinatura de Termo de Responsabilidade, declarando assumir plenamente toda a responsabilidade acerca do procedimento, sobre quaisquer intercorrências que por ventura pos- sam ocorrer, incluindo seus riscos e possíveis desfechos, bem como com a ciência de que o procedimento será realizado somente com avaliação clínica prévia, sem quaisquer outros exa- mes complementares. Art. 5º As famílias interessadas devem apresentar os documentos pessoais que com- provem o atendimento dos critérios previstos no artigo 3º desta Lei. Parágrafo único. A documentação poderá ser entregue de forma física, através do e- mail oficial da Vigilância em Saúde ou pelo Whatsapp do telefone do Referido Setor. Art. 6º O limite máximo quantitativo de animais por família a serem contemplados pelo Programa será de até 03 (três) animais, de acordo com a disponibilidade orçamentária. $ 1º De acordo com a disponibilidade orçamentária e a critério da Vigilância em Saúde poderão ser realizadas castrações e microchipagens em número superior a 03 (três) animais por família. $ 2º Em caso de escassez de recursos para a castração cirúrgica serão priorizados os animais fêmeas. Art. 7º A ordem de chamamento para castração de animais de famílias de baixa renda será avaliada pelo Departamento de Vigilância em Saúde considerando a ordem de inscrição e o risco de reprodução em curto prazo, dando-se, antes, prioridade aos animais soltos ou aban- donados. NS RAM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ONA rmãos Um doce de cidade Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos “DIS A rimãos Gabinete do Prefeito Art. 8º Caberá ao Departamento de Vigilância em Saúde a expedição de Autorização de Castração e Microchipagem Gratuitas de Cães e Gatos, a qual deverá ser entregue à empre- sa contratada pelo Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 9º Animais de rua que gozem de boas condições de saúde e já tenham passado pelo período pós-operatório, serão devolvidos ao local onde foram capturados, ou em local do mesmo bairro caso a soltura no mesmo local implique em demasiado perigo ao animal devido ao risco de atropelamento ou quaisquer outras situações que envolvam risco para o mesmo. Parágrafo único. Os cuidados alusivos ao pré e pós-operatórios dos animais abando- nados ou soltos poderá ser terceirizado. Art. 10. A situação de rua dos animais deverá ser atestada pelo Departamento de Vigi- lância sanitária ou por associação de proteção local de animais devidamente cadastrada e reco- nhecida pelo Município, que preencherá o termo próprio fornecido pela Vigilância em Saúde, onde deverá constar, obrigatoriamente, o seguinte: I - nome provisório do animal; II - espécie; HI - raça; IV - faixa etária (se filhote ou adulto); V - pelagem e marcas pessoais do animal; VI - local, data e hora da captura do animal; VII - assinatura do responsável da Vigilância em Saúde; e, VIII - assinatura do responsável da associação de proteção dos animais (se for a mesma que encaminhou o animal). Art. 11. Todos os animais castrados deverão também ser microchipados para permitir o controle e identificação dos mesmos. “Parágrafo Único. O sistema de cadastro e controle da população ani- mal deve ser realizado em sistema WEB integrado e ser administrado pela equipe de Vigilância Sanitária do Município”. (AC) RAM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos RS e O Gabinete do Prefeito Art. 12. Os animais recolhidos na rua e levados a abrigamentos públicos ou particula- res deverão ser microchipados e castrados. “8 1º Os animais de particulares e os que passarem por processos de adoção, deverão obrigatoriamente ter o nome e CPF do tutor vinculado ao animal microchipado como forma de estabelecer a relação à qual o tutor assume toda responsabilidade legal sobre o animal e em caso de abandono, maus tratos ou qualquer crime previsto nas leis que tratam do assunto”. (AC) 8 2º Em caso de troca de tutor, a alteração deve ser realizada e informa- da no sistema de controle de animais e obrigatoriamente, o novo tutor deve auto- rizar formalmente a responsabilidade pelo animal, sob pena da responsabilidade continuar sendo do tutor ao qual está cadastrado no sistema de controle de mi- crochipagem”. (AC) Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orça- mentária: 09.01.10.0304.0033.2075 Vigilância Sanitária - A.S.P.s. 3.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ Art. 14. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto. Art 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 27 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE “ JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Sono À. Kegã CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801