| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos e Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.312/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 TA O 4 “ FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE (2/44 JOIA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 1103 1024, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS Lodz» AoA ' : ESRETÍRIO DE ADMINISTRAÇÃO | EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS ego me PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender aos seguintes finalidades/demandas consoante planos de trabalho, a saber: a) Melhorias na rampa de acesso e fachada do prédio que abriga a entidade, assim como a aquisição de equipamento de informática (notebook) e mobiliário, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e b) Pagamento de despesas com folha de pagamento de funcionários, colaboradores e prestadores de serviço no encerramento o ano civil, bem como outras despesas ordinárias, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [So Município de Dois Irmãos ii pe Gabinete do Prefeito Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam dos Planos de Trabalho aprovados pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.003.0023.0695.0040.2092 Kerb de São Miguel 3.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções sociais c/1546 Recurso 05000001 - Recurso Livre — Impostos. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos po Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 12 DE DEZEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Leondo À CARLOS Ante SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801