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norma nº 5320/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5320 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos PDR eo A
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.320/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
. CULICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
| FUBLICAÇÕES DE 12 / 134 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO
Apa
1 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANO/CALENDÁRIO 2024, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidades sem fins lucrativos no ano de 2024, até os limites a seguir identificados, a saber:
I - Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de subsidiar a
prestação de educação infantil no Município, no valor de até R$ 13.482.000,00 (treze
milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais);
II - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede
municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes
diretivas, no valor de até R$ 160.338,00 (cento e sessenta mil e trezentos e trinta e oito reais);
HI - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
atender os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, no valor de até R$ 763.391,00
(setecentos e sessenta e três mil e trezentos e noventa e um reais);
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IV - Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle
de doenças e abrigamentos de animais, no valor de até R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil
reais);
V — Liga Doisirmonense de Futebol de Salão — LIFUSA, propiciar integração, saúde a
atletas e comunidade, mediante realização de competições esportivas, no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais);
VI - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de participar
das despesas no atendimento oncológico a doisirmonenses, no valor de até R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais);
VII - Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, com o objetivo de incentivar o turismo e
incrementar a receita, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
VIII - Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com
objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 601.800,00 (seiscentos e um mil e
oitocentos reais), e
IX - CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de
participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo
das potencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes
do Município, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizado com arrimo no
disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de
Trabalho apresentado, mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 2º Além do valor referido no inciso IV do art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder a Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos um veículo automotor, de
pequeno porte, para proceder a remoção de animais na circunscrição do Município, custeará o
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combustível, no valor de até 12.000,00 (doze mil reais), ano, bem assim, por aquisição
própria, ração aos animais de acordo com o número de atendimentos aferidos no mês anterior e
mediante controle diário através de planilha encaminhada pela Associação.
Art. 3º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante
apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de
termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão
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observar:
I - as determinações das normas federais de regência;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de
Fomento;
$ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integral e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis
decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
a
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Município de Dois Irmãos dr rp
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
ooo A Ko
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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