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norma nº 5322/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5322 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Estado do Rio Grande do Sul [Li
ol. rima
Município de Dois Irmãos Um doce deleidada
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.322/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | AUTO
Iruucaçõesne (8 3/33 al AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
já 9 4103 ,M, ; CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA DE
bom À. Fiada f COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS E DÁ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO *
temer e eraser armerrena emma teria OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ de nº 07.550.936/0001-35 estabelecida nesta Cidade na Rua Gramado, nº
388, Centro, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender aos seguintes
finalidades/demandas consoante plano de trabalho.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam dos Planos de Trabalho aprovados
pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos = O1S -Armdos
Gabinete do Prefeito
8 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos
ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.003.0023.0695.0040.2092 Kerb de São Miguel
3.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções sociais c/1546 R$ 38.000,00;
Recurso 05000001 - Recurso Livre — Impostos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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