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norma nº 5325/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5325 / 2024
Date 2024-01-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS PELA LEIS MUNICIPAIS 5.158/2022, 5.159/2022 E 5.168/2022.”
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Estado do Rio Grande do Sul [Dim
Município de Dois Irmãos rip
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.325/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
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a 5.158/2022, 5.159/2022 E 5.168/2022.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional,
por até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001, os seguintes contratos, a saber:
I. 05 (cinco) Recepcionistas, com regime de 40h (quarenta horas) semanais, autorizados
pela lei municipal de nº 5.168, de 13 de dezembro de 2022;
II. 01 (um) Arquiteto, com regime de 34h (trinta e quatro horas) semanais, autorizados
pela lei municipal 5.159, de 6 de dezembro de 2022;
HI. 01 (um) Engenheiro Civil, com regime de 34h (trinta e quatro horas) semanais,
autorizados pela lei municipal 5.159, de 6 de dezembro de 2022, e
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IV. 01 (um) Servente de Escola, com regime de 44h (quarenta e quatro horas) semanais,
autorizados pela lei municipal 5.158, de 6 de dezembro de 2022;
Art. 2º Para a renovação dos contratos autorizados pelas Leis citadas nos incisos do art.
1º desta, como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida por servidor(a)
de igual função no quadro de cargos e funções do município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos
previstos na legislação correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de cada Secretaria Municipal, em especial as que seguem:
09.001.0010.0301.0031.2071 Atenção Primária à Saúde —A.S.P.S.
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.002.0010.0301.0031.2138 Atenção Primária à Saúde — F.N.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
09.003.0010.0301.0031.2100 Atenção Primária à Saúde — F.E.S
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
04.01.04.121.0013.2016 Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade
3.31.90.04.00.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Recurso 0500.0001 - Livre Impostos
08.03.12.0361.0026.2042 Ensino Fundamental - MDE
3.31.90.04.00.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Recurso 0500.0020 - MDE
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Gabinete do Prefeito
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JANEIRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
A
AFONSÓ CARLOS BASTIAN
S TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
ASSINATURA CONFORME PORTARIA Nº 620/2023
[SS MODA
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