| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5326 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.326/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 era e rei e rena “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI | FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; PUBLICAÇÕE: (4 Aly uy aj MUNICIPAL DE Nº 5.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 44 MU, H 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E emma CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1O DE ADMINISTRAGO” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.320, de 19 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte alteração e acréscimo: “Art. 1º... (...) IX - CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das potencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); (NR) X - Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, com o objetivo de incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais); (AC) “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete (Qdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ois Irmãos Um doce de cidade Estado do Rio Grande do Sul [Sm Município de Dois Irmãos rn dd Gabinete do Prefeito Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.320, de 19 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte alteração: “Art. 2º Além do valor referido no inciso IV do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos um veículo automotor, de pequeno porte, para proceder a remoção de animais na circunscrição do Município, custeará o combustível, no valor de até 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) ano, bem assim, por aquisição própria, ração aos animais de acordo com o número de atendimentos aferidos no mês anterior e mediante controle diário através de planilha encaminhada pela Associação” (NR) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JANEIRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÊ MENEGHETTI, PREFERTO MUNICIPAL. LUMA AFONSÓ CARLOS BASTIAN SE TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. ASSINATURA CONFORME PORTARIA Nº 620/2023 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801