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norma nº 5331/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5331 / 2024
Date 2024-02-14
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos rr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.331/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICADO dO GuaROOFIGIALDE «ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE
nEeçÕes PE ALSO 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS
E É AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
SECRETARIO DE AOMINISTRAÇÃC COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.104, de 19 de julho de 2022, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º O Piso salarial mensal dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias, inclusive daqueles empregados públicos que exercem as mesmas
atribuições/funções através de contrato temporário com a Administração na forma do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte
e quatro reais), de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio, acrescido de
20% a título de insalubridade.”
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
09.02.10.301.0031.2140 Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS - EN.S.
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Recurso 0604.4501 Custeio Agentes de Saúde - ACS
09.02.10.305.0033.2146 Vigilância em Saúde - F.N.S.
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Cívil
Recursos 0604.4502 Custeio Agentes de Endemias -ACE
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Telefone: (51) 3564-8801
CNA
Estado do Rio Grande do Sul ho
Município de Dois Irmãos Dois Yrmã
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024, revogando-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Louco AMA
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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