| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5331 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5571 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos rr Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.331/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 PUBLICADO dO GuaROOFIGIALDE «ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE nEeçÕes PE ALSO 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS E É AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE SECRETARIO DE AOMINISTRAÇÃC COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.104, de 19 de julho de 2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º O Piso salarial mensal dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, inclusive daqueles empregados públicos que exercem as mesmas atribuições/funções através de contrato temporário com a Administração na forma do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio, acrescido de 20% a título de insalubridade.” Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.02.10.301.0031.2140 Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS - EN.S. 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Recurso 0604.4501 Custeio Agentes de Saúde - ACS 09.02.10.305.0033.2146 Vigilância em Saúde - F.N.S. 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Cívil Recursos 0604.4502 Custeio Agentes de Endemias -ACE “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 CNA Estado do Rio Grande do Sul ho Município de Dois Irmãos Dois Yrmã Gabinete do Prefeito Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Louco AMA CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov. br Telefone: (51) 3564-8801