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norma nº 5332/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5332 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Município de Dois Irmãos pro a
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.332/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
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: e rama e “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! ONTETEMT: DR TF
PUBLICAÇÕES DE /£ [HH [AGA 1.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE
401 OS pm, 2001, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE
Lan do À. INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.811, de 21 de fevereiro de 2001, que
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 1º...
S1º O SCIse constituirá como órgão dotado de independência técnica.
$ 2º As atividades de controle estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão
técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno, sem prejuízo da
subordinação aos órgãos a cuja estrutura estiverem vinculados hierarquicamente.
$3º0 SCI manifestar-se-á mediante informações, instruções, relatórios, inclusive de
gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” N
Telefone: (51) 3564-8801 |
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
identificar e a sanar as possíveis irregularidades e a colaborar na obtenção de
desempenhos mais eficientes na aplicação dos recursos públicos.
$ 4º Os relatórios emitidos pelo SCI ficarão armazenados eletronicamente e serão
obrigatoriamente destinados:
I-ao Prefeito Municipal;
II - à autoridade responsável pelo órgão ou a entidades controladas;
II - à Procuradoria Geral do Município - PGM, em caso de procedimentos
especiais.
85º Fica autorizada a organização, por meio de decreto, de unidades seccionais ou
especializadas do SCI, estruturas responsáveis pela execução de ações setoriais ou
especializadas, integradas por servidores subordinados — técnica e
administrativamente ao Gabinete do Prefeito Municipal;
$ 6º 4 autoridade responsável pelo órgão auditado deverá informar as providências
adotadas ou a serem adotadas para atender às recomendações dos relatórios de
auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento,
prorrogável por, no máximo, igual período, mediante solicitação prévia
fundamentada pela autoridade responsável.
$ 7º O SCI poderá estabelecer prazos entre 10 (dez) e 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por, no máximo, igual período, mediante solicitação prévia
fundamentada pela autoridade responsável, para o cumprimento de suas
recomendações, decididos conforme a extensão das ações necessárias à resolução
das inconformidades identificadas. ”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos + OLS -J rmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.811, de 21 de fevereiro de 2001, que
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 2º...
(.:)
XXIII - instaurar e acompanhar as tomadas de contas especiais, quando o dano for
ocasionado por omissão ou ato praticado pelo administrador, na forma da
legislação em vigor, elaborando, nessa hipótese, o parecer conclusivo; (AC)
Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.811, de 21 de fevereiro de 2001, que
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 7º...
I- Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação;
III - Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação;
VIII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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Município de Dois Irmãos Si pie
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANÔMENEGHETTI,
PREFEÃTO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
———WWw>>>—————>——>—>—>—>——— STD A NNOATO
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