| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ASA Estado do Rio Grande do Sul o) À J Município de Dois Irmãos pro a Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.332/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 mms : e rama e “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI | FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! ONTETEMT: DR TF PUBLICAÇÕES DE /£ [HH [AGA 1.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE 401 OS pm, 2001, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE Lan do À. INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.811, de 21 de fevereiro de 2001, que INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 1º... S1º O SCIse constituirá como órgão dotado de independência técnica. $ 2º As atividades de controle estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno, sem prejuízo da subordinação aos órgãos a cuja estrutura estiverem vinculados hierarquicamente. $3º0 SCI manifestar-se-á mediante informações, instruções, relatórios, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br [> >w——————>—>—————————————————— “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” N Telefone: (51) 3564-8801 | Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Dois Irmãos Gabinete do Prefeito identificar e a sanar as possíveis irregularidades e a colaborar na obtenção de desempenhos mais eficientes na aplicação dos recursos públicos. $ 4º Os relatórios emitidos pelo SCI ficarão armazenados eletronicamente e serão obrigatoriamente destinados: I-ao Prefeito Municipal; II - à autoridade responsável pelo órgão ou a entidades controladas; II - à Procuradoria Geral do Município - PGM, em caso de procedimentos especiais. 85º Fica autorizada a organização, por meio de decreto, de unidades seccionais ou especializadas do SCI, estruturas responsáveis pela execução de ações setoriais ou especializadas, integradas por servidores subordinados — técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito Municipal; $ 6º 4 autoridade responsável pelo órgão auditado deverá informar as providências adotadas ou a serem adotadas para atender às recomendações dos relatórios de auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, prorrogável por, no máximo, igual período, mediante solicitação prévia fundamentada pela autoridade responsável. $ 7º O SCI poderá estabelecer prazos entre 10 (dez) e 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por, no máximo, igual período, mediante solicitação prévia fundamentada pela autoridade responsável, para o cumprimento de suas recomendações, decididos conforme a extensão das ações necessárias à resolução das inconformidades identificadas. ” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www:.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos + OLS -J rmãos Gabinete do Prefeito Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.811, de 21 de fevereiro de 2001, que INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com a seguinte alteração: “Art. 2º... (.:) XXIII - instaurar e acompanhar as tomadas de contas especiais, quando o dano for ocasionado por omissão ou ato praticado pelo administrador, na forma da legislação em vigor, elaborando, nessa hipótese, o parecer conclusivo; (AC) Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.811, de 21 de fevereiro de 2001, que INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 7º... I- Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação; III - Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Educação; VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação; VIII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93. 950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos Si pie Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta lei entra vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÔMENEGHETTI, PREFEÃTO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. ———WWw>>>—————>——>—>—>—>——— STD A NNOATO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQO doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801