| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5335 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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a ea A na ois Irmãos Municipio de Dois Irmãos Um doce de cidade Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [DS V LEINº. 5.335/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 marea | FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE JO 102/0034 Ai CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EPA o: À dra | COMPLEMENTAR À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social complementar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante termo aditivo ao Termo de Fomento nº 18/2024. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal em 6 de fevereiro de 2024. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos es Te Gabinete do Prefeito Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ref. Dotação 880 - 08.005.0012.0367.0026.2219.33350430000000000000.05000020 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 - Gestão do Ensino Função: 0012 - Educação Subfunção: 0367 - Educação Especial Código Programa: 0026 - Gestão do Ensino Código Ação: 2219 - Educação Especial - M. D. E. Elemento: 33350430000000000000 - Subvenções Sociais Vínculo: 05000020 * M. D. E. pa “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [oo 4 Município de Dois Irmãos ois Irmão. Gabinete do Prefeito Um doce de cidade Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. DD ERA SPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. ERES >—— “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801