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norma nº 5335/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5335 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Municipio de Dois Irmãos Um doce de cidade
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul [DS
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LEINº. 5.335/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
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| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE JO 102/0034 Ai CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
EPA o: À dra | COMPLEMENTAR À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
complementar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem
fins lucrativos, CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga,
nº 729, bairro Industrial, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante termo aditivo ao
Termo de Fomento nº 18/2024.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Prefeito Municipal em 6 de fevereiro de 2024.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos es Te
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem
e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Ref. Dotação 880 - 08.005.0012.0367.0026.2219.33350430000000000000.05000020
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 - Gestão do Ensino
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0367 - Educação Especial
Código Programa: 0026 - Gestão do Ensino
Código Ação: 2219 - Educação Especial - M. D. E.
Elemento: 33350430000000000000 - Subvenções Sociais
Vínculo: 05000020 * M. D. E.
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Município de Dois Irmãos ois Irmão.
Gabinete do Prefeito
Um doce de cidade
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
DD ERA SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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