| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5337 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL D:: | PUBLICAÇÕES DE SO /02) Ay A eta Ê SECRETÁRIO DE mato ÃO “e cem ererremenerrm Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos ram rmãos Um doce de cidade NA Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.337/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 : Ê í ! Ê h “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social as seguintes entidades civis organizadas e sem fins lucrativos, com sede neste Município, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, estabelecida nesta Cidade na Avenida Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, para consecução do Programa/Projeto Primeira Infância APAE, no valor de até R$ 94.577,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais); b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, estabelecida nesta Cidade na Avenida Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Sm U Município de Dois Irmãos = Gabinete do Prefeito Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, para consecução do Programa/Projeto Dança Folclórica Alemã APAE, no valor de até R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais); c) A Sociedade Educação e Caridade (Colégio Imaculada Conceição), CNPJ de nº 92.812.049/0012-10, com sede na Avenida São Miguel, nº 436, Centro, Dois Irmãos, RS, com o objetivo de participar do projeto Banda Marcial da Escola, no valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam dos Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as entidades beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” F Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br 4 Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos RR Gabinete do Prefeito 02.03.08.243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social 0759.1059 - F.M.C. Adolescente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 20 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Andes A-ko CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801