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norma nº 5337/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5337 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL D:: |
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Estado do Rio Grande do Sul
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.337/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS,
PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO E VOLTADAS A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social as
seguintes entidades civis organizadas e sem fins lucrativos, com sede neste Município, com
recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins
lucrativos,
CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, estabelecida nesta Cidade na Avenida
Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, para consecução do Programa/Projeto Primeira
Infância APAE, no valor de até R$ 94.577,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e
sete reais);
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, entidade civil sem fins
lucrativos, CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, estabelecida nesta Cidade na Avenida
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul [Sm
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Município de Dois Irmãos =
Gabinete do Prefeito
Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, para consecução do Programa/Projeto Dança
Folclórica Alemã APAE, no valor de até R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta
reais);
c) A Sociedade Educação e Caridade (Colégio Imaculada Conceição), CNPJ de nº
92.812.049/0012-10, com sede na Avenida São Miguel, nº 436, Centro, Dois Irmãos, RS,
com o objetivo de participar do projeto Banda Marcial da Escola, no valor de até R$
13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam dos Planos de Trabalho aprovados pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as entidades beneficiárias deverão
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem
e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
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Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos RR
Gabinete do Prefeito
02.03.08.243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
0759.1059 - F.M.C. Adolescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Andes A-ko
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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