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norma nº 5339/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5339 / 2024
Date 2024-03-05
Ementa“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
LEI MUNICIPAL Nº 5.339/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA NO TRÂNSITO”,
ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DOIS
IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NILTON JOSÉ TAVARES, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou
tacitamente e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituída no Município de Dois Irmãos-RS a Semana Municipal
de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da quarta segunda-
feira do mês de abril, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com
os seguintes princípios e finalidades:
I - Melhorar as condições do trânsito em Dois Irmãos através da educação e
conscientização da população;
I - Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do
envolvimento da sociedade e organização não governamentais;
III - Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que
chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV - Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI - Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos
sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
vil - Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se
tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII - Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX - Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no
transporte em motocicletas, motonetas € similares.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de
Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos
eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com
representantes dos seguintes segmentos:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231- Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria()doisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
II - Secretaria Municipal da Educação;
II - Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Representante do Poder Legislativo;
V — Órgão Municipal de Trânsito.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar
parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito,
bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias
para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de
veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino
médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/ 2007 do CONTRAN, e as
que a sucederem tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 7º A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
Dois Irmãos, 05 de março de 2024.
NE
—UNTÃSS +
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
nau Udenart,
TÊ MORAES
DIRETORA LEGISLATIVA
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Ddoisirmaos.rs.leg.br

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