| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5339 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS LEI MUNICIPAL Nº 5.339/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024. “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NILTON JOSÉ TAVARES, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída no Município de Dois Irmãos-RS a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da quarta segunda- feira do mês de abril, com duração de 5 (cinco) dias úteis. Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: I - Melhorar as condições do trânsito em Dois Irmãos através da educação e conscientização da população; I - Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais; III - Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; IV - Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; VI - Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; vil - Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VIII - Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; IX - Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetas € similares. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231- Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria()doisirmaos.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS I- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; II - Secretaria Municipal da Educação; II - Secretaria Municipal da Saúde; IV - Representante do Poder Legislativo; V — Órgão Municipal de Trânsito. Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/ 2007 do CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. Art. 7º A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Dois Irmãos, 05 de março de 2024. NE —UNTÃSS + REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE nau Udenart, TÊ MORAES DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Ddoisirmaos.rs.leg.br