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norma nº 5342/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5342 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 5.077/2022 que “Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS.”
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Estado do Rio Grande do Sul NG
Município de Dois Irmãos dr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.342/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL
jrusucaçõesoe 11 EIA “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5077/2022
11,06 A” QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A
IEA ; APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sed AoA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS
” IRMÃOS/RS”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições
que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os incisos I, Il e IV do art. 6º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de
2022, passam a viger com a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo único do mesmo artigo:
“I- nome completo e cargo do suprido; (NR)
IH — assinatura do suprido; (NR)
IV — especificação do tipo de despesa a ser realizada, a dotação orçamentária por
onde deve ocorrer a despesa, a finalidade e o período de aplicação.” (NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 7º À concessão de suprimento de fundos no âmbito da Câmara de Vereadores
de Dois Irmãos compete exclusivamente ao seu Presidente ou quem estiver
exercendo a presidência, podendo ser efetivada por Cartão de Pagamento da
Câmara de Vereadores, depósito bancário em conta especial aberta exclusivamente
para este fim em instituição bancária credenciada, depósito em conta bancária do
suprido, em espécie ou cheque diretamente ao suprido ” (NR)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos E ap
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 8º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de
maio de 2022.
Art. 4º O art. 9º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passará a
viger com a seguinte redação:
“Art. 9º Indeferido o pedido, a Tesouraria cientificará o interessado para fins de
arquivamento da solicitação. ” (NR)
Art. 5º Ao art. 12 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, ficam
acrescentados os incisos IV e V, com a seguinte redação:
“IV — 3.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física; (AC)
V = 3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.” (AC)
Art. 6º O art. 13 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 13. O valor máximo de cada liberação na modalidade pequeno vulto e de
pronto pagamento não poderá ultrapassar R$ 600,00 (seiscentos reais). ” (NR)
Art. 7º O caput do art. 14 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 14. Os recursos entregues ao suprido a título de suprimento de fundos deverão
ser aplicados no prazo de 60 dias contados da data do correspondente crédito,
liberação de limite no caso de Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores de
Dois Irmãos, depósito em conta bancária do suprido, entrega em espécie ou cheque
diretamente ao suprido.” (NR)
Art. 8º O caput do art. 17 e os incisos I, II e II do mesmo artigo passarão a viger
com a seguinte redação:
“Art. 17. A prestação de contas do suprimento será encaminhada instruída com os
seguintes documentos, conforme o caso: (NR)
I- extrato da conta bancária, comprovando o crédito e a movimentação dos saques,
apresentando saldo zerado, caso o numerário tenha sido deposita em conta especial
aberta exclusivamente para este fim em instituição bancária credenciada; (NR)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Município de Dois Irmãos ra rmáios
Um doce de cidade
II — fatura do Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos
emitida por instituição financeira credenciada, se este tiver sido o modo de
pagamento; (NR)
HI — comprovantes, em original, das despesas realizadas, emitidos em data igual ou
posterior à data do crédito em conta, seja ela da Câmara ou do suprido, da entrega
em espécie ou cheque diretamente ao suprido, ou da liberação do limite no Cartão
de Pagamento e compreendida dentro do período fixado para aplicação; (NR)
Art. 9º O art. 18 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passará a
viger com a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo único do mesmo artigo:
“Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de suprimento de
fundos será apresentada no prazo máximo de 15 dias, contados da data do
correspondente crédito em conta, liberação de limite no Cartão de Pagamento ou
entrega do numerário em espécie ou cheque ao suprido. (NR)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE MARÇO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lord A. K
- DA
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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