| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5342 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 5.077/2022 que “Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul NG Município de Dois Irmãos dr Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.342/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024 FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL jrusucaçõesoe 11 EIA “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5077/2022 11,06 A” QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A IEA ; APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS Sed AoA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS ” IRMÃOS/RS” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os incisos I, Il e IV do art. 6º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passam a viger com a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo único do mesmo artigo: “I- nome completo e cargo do suprido; (NR) IH — assinatura do suprido; (NR) IV — especificação do tipo de despesa a ser realizada, a dotação orçamentária por onde deve ocorrer a despesa, a finalidade e o período de aplicação.” (NR) Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º À concessão de suprimento de fundos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos compete exclusivamente ao seu Presidente ou quem estiver exercendo a presidência, podendo ser efetivada por Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores, depósito bancário em conta especial aberta exclusivamente para este fim em instituição bancária credenciada, depósito em conta bancária do suprido, em espécie ou cheque diretamente ao suprido ” (NR) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br AME ar Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos E ap Gabinete do Prefeito Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 8º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022. Art. 4º O art. 9º da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 9º Indeferido o pedido, a Tesouraria cientificará o interessado para fins de arquivamento da solicitação. ” (NR) Art. 5º Ao art. 12 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, ficam acrescentados os incisos IV e V, com a seguinte redação: “IV — 3.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física; (AC) V = 3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.” (AC) Art. 6º O art. 13 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13. O valor máximo de cada liberação na modalidade pequeno vulto e de pronto pagamento não poderá ultrapassar R$ 600,00 (seiscentos reais). ” (NR) Art. 7º O caput do art. 14 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 14. Os recursos entregues ao suprido a título de suprimento de fundos deverão ser aplicados no prazo de 60 dias contados da data do correspondente crédito, liberação de limite no caso de Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, depósito em conta bancária do suprido, entrega em espécie ou cheque diretamente ao suprido.” (NR) Art. 8º O caput do art. 17 e os incisos I, II e II do mesmo artigo passarão a viger com a seguinte redação: “Art. 17. A prestação de contas do suprimento será encaminhada instruída com os seguintes documentos, conforme o caso: (NR) I- extrato da conta bancária, comprovando o crédito e a movimentação dos saques, apresentando saldo zerado, caso o numerário tenha sido deposita em conta especial aberta exclusivamente para este fim em instituição bancária credenciada; (NR) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Ae Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ONA Município de Dois Irmãos ra rmáios Um doce de cidade II — fatura do Cartão de Pagamento da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos emitida por instituição financeira credenciada, se este tiver sido o modo de pagamento; (NR) HI — comprovantes, em original, das despesas realizadas, emitidos em data igual ou posterior à data do crédito em conta, seja ela da Câmara ou do suprido, da entrega em espécie ou cheque diretamente ao suprido, ou da liberação do limite no Cartão de Pagamento e compreendida dentro do período fixado para aplicação; (NR) Art. 9º O art. 18 da Lei Municipal 5.077/2022, de 05 de maio de 2022, passará a viger com a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo único do mesmo artigo: “Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de suprimento de fundos será apresentada no prazo máximo de 15 dias, contados da data do correspondente crédito em conta, liberação de limite no Cartão de Pagamento ou entrega do numerário em espécie ou cheque ao suprido. (NR) Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE MARÇO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lord A. K - DA CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801