| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5345 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DNA. Município de Dois Irmãos eder Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.345/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024 “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO | a em | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Di: z GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS PUBLICAÇÕES DE 1) 13138 A . ç 10 166 4 U : SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 0 À Vs EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E SECRETÁRIO DEAD: mm» PENSIONISTAS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal e Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002, em percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito cento), aos servidores do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, com ou sem paridade, bem assim aos contratos temporários, a contar de 01 de março do corrente ano (2024), considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a conceder aumento real aos servidores e contratados temporiamente referidos no art. 1º, em percentual de 3,0% (três por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (2024), exceto aos servidores inativos que não recebam seus proventos pelo regime de paridade. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” , Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos rd Gabinete do Prefeito Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, um acréscimo de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento) aos vencimentos atualmente percebidos pelos servidores. Parágrafo único. O percentual fixado no caput incide sobre os valores pagos a título de gratificações, função gratificada e jeton. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MARÇO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANÊ MENEGHETTI, PREFHITO MUNICIPAL. dog A Ko CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801