| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5353 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Vereadores do município de Dois Irmãos” |
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Am Estado do Rio Grande do Sul ) Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito ois Irmãos Um doce de cidade LEI Nº 5.353/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024 . "UÚBLICADO , ; ru NO QUADRO OFIGAL DE ] “ESTABELECE O ÍNDICE PARA H À a | PUBLICAÇÕES DES) 7014 Va REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS | Ae 34, SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO ; Ka a n MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” º SECRETÁRIO DE ADMINI STRAÇÃO ' JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 3.423/2012 fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2024, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - e o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2024. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2024. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MARÇO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ÊMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lentes A. ho CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801