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norma nº 5354/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5354 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa“Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Dois Irmãos”
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“ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
O nina a]
ASA
Estado do Rio Grande do Sul ha
Município de Dois Irmãos iate
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.354/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024
| PUBLICADO NO QUADRO FCI DE |
* puBLicações DE 19 40) À
E | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA
108 04, REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS
| SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica
estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por
cento), vigorando a partir de 01 de março de 2024, considerando a média entre o INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - e o IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - verificados no período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
para o orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de
março de 2024.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MARÇO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” º
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801

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