| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais” |
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Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.355/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024 ne o “ESTABELECE O ÍNDICE PARA jpsucaçõesn IRsyada REVISÃO GERAL ANUAL DOS ta jo 064. SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS ond À, | MUNICIPAIS” SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3.421/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento, vigorando a partir de 01 de março de 2024, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - e o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2024. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MARÇO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www:.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ois Irmãos Um doce de cidade