| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | CONCEDE O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO NA LOCALIDADE DE SANTA MARIA DO HERVAL À ENTIDADE COMUNITÁRIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 610/85 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCE- DER O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANE AMENTO NA LOCALIDADE DE SANTA MARIA DO HERVAL À ENTIDADE COMUNITÁRIA, LEGALMENTE CONSTITUT- DA.” ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no jas. cribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal vi FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu jono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce ) serviço de Abastecimento de Água e Saneamento na localidade de San iria do Herval à Entidade Comunitária legalmente constituída e que :- entre as suas finalidades competencia para a realização daquele ser y Art. 29 - A concessão dos serviços que trata o artigo 19 desta sera efetuada mediante licitação ou sua dispensa na forma da legis- ) em vigor e nos termos do Projeto piloto de Agua e Saneamento Rural stado do Rio Grande do Sul, gerenciado pela Superintendência do Des- |vimento Urbano e Administração Municipal (SURBAM). Art. 39 - A competente arrecadação tarifaria sera procedida pe ncessionârio em decorrência desta Lei de conformidade com a orienta tecnico administrativa e aprovação pela SURBAM/SDO. Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, jadas as disposições em contrario. IETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 20 feynovembro e)1985. de AA R ROMEO BENÍCIO WOLF STRE-SE PREFEITO MUNICIPAL IQUE-SE JUERINO KLAUCK merecem re metas ni verem mr e ee e e e rr rem e mimar meme