| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5358 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS-152 DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ASA Estado do Rio Grande do Sul D À ' Município de Dois Irmãos da Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.358/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 | PUBLICADO NO GUADRO OFIGALDE | PUBLICAÇÕES DEJ0 3,4 à “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A | db, PA. CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | OS MOICANOS-152 DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS Do PROVIDÊNCIAS.” E) JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grupo Escoteiros Os Moicanos — 152 de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, bairro Industrial, CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Acampamento Outono de 2024”, no valor de até R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; E SP III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; A “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Ed Estado do Rio Grande do Sul ne V Município de Dois Irmãos Td Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.08.243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social 0759.1059 - F.M.C. Adolescente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 26 DE MARÇO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Bo AM, A A (9) CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801