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norma nº 5358/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5358 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS-152 DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ASA
Estado do Rio Grande do Sul D À '
Município de Dois Irmãos da
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.358/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024
| PUBLICADO NO GUADRO OFIGALDE
| PUBLICAÇÕES DEJ0 3,4 à “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
| db, PA. CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | OS MOICANOS-152 DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
Do PROVIDÊNCIAS.”
E)
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grupo
Escoteiros Os Moicanos — 152 de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta
Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96, bairro Industrial, CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com o
objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no
Projeto “Acampamento Outono de 2024”, no valor de até R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta
reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura; E
SP
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; A
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Ed
Estado do Rio Grande do Sul ne V
Município de Dois Irmãos Td
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis
decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em
decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de
dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de
que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -
FMDCA
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
0759.1059 - F.M.C. Adolescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 26 DE MARÇO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI ENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Bo AM,
A A (9)
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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