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norma nº 5362/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5362 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Sul DG
Município de Dois Irmãos a a
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.362/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
irusuicações DE OUR A
03 — RUY
ei As Apa
! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO MUNICIPAL PARA O
QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta
Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e
oitocentos reais).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e
oitocentos reais).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º
desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em
que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata O
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Estado do Rio Grande do Sul fonSm
Município de Dois Irmãos tina PAR
Gabinete do Prefeito
Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do
mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI ENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lordes AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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