| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.” |
| native_id | 5604 |
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Estado do Rio Grande do Sul DG Município de Dois Irmãos a a Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.362/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 irusuicações DE OUR A 03 — RUY ei As Apa ! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028. Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata O inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul fonSm Município de Dois Irmãos tina PAR Gabinete do Prefeito Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE ABRIL DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lordes AM CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801