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norma nº 5363/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5363 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos ias =p E
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.363/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
| PUBLICAÇÕES DE ON PY A
aço Mo,
/ /
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO
2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão
subsídios mensais no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Art. 2º O valor do fixado no artigo anterior será reajustado, por meio de lei
específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul [DS
ols rmaos
Município de Dois Irmãos DE ea de
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Bissdlos Di A
CARLOS ALBERTO PER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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