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norma nº 5364/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5364 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Sul fosso
Município de Dois Irmãos re dfi
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.364/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
pueucações De OS IGUAL A
As Oy. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O
t QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
onte A Bora
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028,
subsídios mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de
representação no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) durante o período do
seu mandato junto à Mesa.
Art. 3º O valor dos subsídios e da verba de representação, fixados nos artigos 1º e
2º desta Lei, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em
que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.”
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão
Art. 4º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias determinará o
desconto de valor equivalente e 1/4 do subsídio mensal, por sessão. As demais faltas, com
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Estado do Rio Grande do Sul 6a V
Município de Dois Irmãos Eine
Gabinete do Prefeito
exceção daquelas por motivos de saúde devidamente comprovadas, acarretarão desconto de
1/30 do subsídio, por dia”
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANJ MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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