| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5364 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Sul fosso Município de Dois Irmãos re dfi Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.364/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE pueucações De OS IGUAL A As Oy. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O t QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” onte A Bora SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) durante o período do seu mandato junto à Mesa. Art. 3º O valor dos subsídios e da verba de representação, fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.” Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão Art. 4º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias determinará o desconto de valor equivalente e 1/4 do subsídio mensal, por sessão. As demais faltas, com “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Qdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Dá Estado do Rio Grande do Sul 6a V Município de Dois Irmãos Eine Gabinete do Prefeito exceção daquelas por motivos de saúde devidamente comprovadas, acarretarão desconto de 1/30 do subsídio, por dia” Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE ABRIL DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANJ MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. Pp. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801