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norma nº 5365/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5365 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Define atividades insalubres para efeitos de percepção do adicional correspondente, atualiza e consolida legislação sobre o tema no âmbito do Poder Legislativo de Dois Irmãos/RS, e dá outras providências.”
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A
Estado do Rio Grande do Sul ON Ny
Município de Dois Irmãos DS «Pad
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.365/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
“DEFINE ATIVIDADES INSALUBRES
PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO
ADICIONAL CORRESPONDENTE,
ATUALIZA E CONSOLIDA
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE
DOIS IRMÃOSIRS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
| PUBLICAÇÕES DE QUAL IL) A
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
À
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º São consideradas atividades insalubres para efeitos de percepção do
adicional de insalubridade previsto no Artigo 90, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001,
as abaixo relacionadas, classificadas conforme o grau e constantes em laudo pericial anexo, ou
em sua complementação
I - insalubridade de grau máximo: atividades de limpeza em geral e limpeza de
sanitários, recolhimento de lixo e detritos, com exposição a vírus, fungos, bactérias,
protozoários, parasitas e bacilos;
Il - insalubridade de grau médio: não existente no âmbito da Câmara de
Vereadores de Dois Irmãos, conforme laudo técnico;
HI - insalubridade de grau mínimo: não existente no âmbito da Câmara de
Vereadores de Dois Irmãos, conforme laudo técnico.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
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Gabinete do Prefeito
$ 1º As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima
dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos.
$ 2º O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a
percepção de um adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por
cento) ou 10%(dez por cento), segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo,
estabelecidos em laudo técnico, calculado sobre o valor do menor padrão de vencimento do
quadro geral de servidores do Município de Dois Irmãos.
Art. 2º O direito à percepção do adicional previsto no artigo anterior será devido
de acordo com o enquadramento previsto em laudo pericial e suas complementações.
Art. 3º É exclusivamente suscetível de gerar direito a percepção do adicional de
insalubridade, de modo integral, o exercício pelo servidor de atividade constante do artigo 1º
desta Lei em caráter habitual e em situação de exposição contínua ao agente nocivo ou
perigoso.
$ 1º O trabalho em caráter habitual, mas de modo intermitente, dará direito à
percepção do adicional, proporcionalmente ao tempo despendido pelo servidor na execução de
atividade em condições insalubres.
$ 2º O exercício de atividade insalubre em caráter esporádico ou ocasional não
gera qualquer direito ao pagamento do adicional.
Art. 4º A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do
pagamento do adicional respectivo.
Danas
hdi E UMA VIDA”
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALV
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Vá
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Município de Dois Irmãos rf
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. À eliminação ou neutralização da insalubridade deverá
ocorrer.
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual;
c) quando o servidor deixar de trabalhar em atividade insalubre.
Art. 5º O servidor que se recusar a usar OS equipamentos de proteção individual,
além de perder o direito a percepção do adicional respectivo, ainda estará sujeito a sanções
disciplinares nos termos da lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFRITO MUNICIPAL.
Lo Ao
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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