| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de Dois Irmãos/RS, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de pessoas gestantes e puérperas.” |
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Estado do Rio Grande do Sul [Dm Município de Dois Irmãos A) o TR Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.368/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024 PUBLICADO NO QUADHIO OFICIAL DE MUNICÍPIO DÊ IS NRO f , pusuicações DE 16,01 Ta MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO 1614 o) AA ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, ' INCENTIVO AO CUIDADO E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE PESSOAS GESTANTES E PUÉRPERAS.” , JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Dois Irmãos, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas. Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: 1- a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; H - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei. | À “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ASA: Estado do Rio Grande do Sul o) . J Município de Dois Irmãos SS e IPOD Gabinete do Prefeito Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Dois Irmãos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 16 DE ABRIL DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801