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norma nº 5371/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5371 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE (COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul [Sm
Município de Dois Irmãos DE q
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.371/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
: FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 3 POLE A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
Da! ON. | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE EDUCA-
DA À ê E) g - B
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - ÇÃO E CARIDADE (COLÉGIO IMACULADA CONCEI-
er ÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Socie-
dade Educação e Caridade — Colégio Imaculada Conceição, entidade civil sem fins lucrativos, esta-
belecida Nesta Cidade, na Avenida São Miguel, nº 436, Centro, CNPJ de nº 92.812.049/0012-
10/0001-43, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entida-
de, consistentes no Projeto “Idoso Digital”, no valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos re-
ais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal do Idoso e Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
o
Lo - as determinações constantes na Lei Federal n 14.133/21;
KI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
KI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
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Estado do Rio Grande do Sul [Som
oL r
Município de Dois Irmãos dado
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei-
ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
07 SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
005 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
0008 ASSISTÊNCIA SOCIAL
0241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0023 POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2234 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
3.3.50.43.000000 Subvenção Social R$ 10.800,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 23 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
La Jos Ao
CARLOS ALBERTO RASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO.
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