| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5371 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE (COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul [Sm Município de Dois Irmãos DE q Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.371/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024 : FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 3 POLE A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Da! ON. | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE EDUCA- DA À ê E) g - B SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - ÇÃO E CARIDADE (COLÉGIO IMACULADA CONCEI- er ÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni- cipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Socie- dade Educação e Caridade — Colégio Imaculada Conceição, entidade civil sem fins lucrativos, esta- belecida Nesta Cidade, na Avenida São Miguel, nº 436, Centro, CNPJ de nº 92.812.049/0012- 10/0001-43, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entida- de, consistentes no Projeto “Idoso Digital”, no valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos re- ais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso e Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: o Lo - as determinações constantes na Lei Federal n 14.133/21; KI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; KI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete QQdoisirmaos.rs.gov.br Lato Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Som oL r Município de Dois Irmãos dado Gabinete do Prefeito $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei- ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá- ria: 07 SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 005 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 0008 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0023 POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2234 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 3.3.50.43.000000 Subvenção Social R$ 10.800,00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 23 DE ABRIL DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. La Jos Ao CARLOS ALBERTO RASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. Pp. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete (Qdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801