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norma nº 5373/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5373 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROJETO MÃE GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ASA:
Estado do Rio Grande do Sul o)
qo a 14 Irmãos
Município de Dois Irmãos a ado
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.373/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
LIGADO NO QUADRO OFICIAL DE
[assa VS A
OMOP AA,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO
PROJETO MÃE GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Projeto Mãe Gaúcha, do Estado do
Rio Grande do Sul, realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social —
SEDES, através de parceria estabelecida com o Poder Judiciário do Estado e Secretaria de Estado
da Fazenda, com recursos do Tesouro Estadual, mediante assinatura de Termo de Adesão.
Parágrafo único. O objeto da parceria visa a entrega de kits para gestantes a partir da 28º
(vigésima oitava) semana gestacional em situação de vulnerabilidade social, em pobreza extrema e
que recebem o benefício do Programa Bolsa Família ou que esteja aguardando o deferimento da
inscrição, e que estão realizando o pré-natal, e já estejam inseridas no Cadastro Unico.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários do
Estado do Rio Grande do Sul.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DIA
Município de Dois Irmãos SS A
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 07 DE MAIO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
ze
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
>
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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