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norma nº 5375/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5375 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul [om
Município de Dois Irmãos ed ser
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.375/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024
| EUBLICADO NO QUADRO do DE
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º É criada 01 (uma) Gratificação por Função - GF para servidor(a) detentor(a) de car-
go de provimento efetivo que desempenhe atividades ligadas ao Programa de Autonomia Adminis-
trativa e de Gestão Financeira nas Escolas Municipais, Sistema de Gestão de Prestação de Contas,
Sistema de Prestação de Contas BB Ágil, Sistema Presença do Bolsa Família; Censo Escolar, orça-
mento, processo de aquisição e controle de materiais diversos das instituições escolares de educação
e da SME, acompanhamento e encaminhamento dos recursos federais, estaduais e municipais, de
acordo com a legislação orçamentária.
Art. 2º A Gratificação de Função criada no art. 1º desta Lei será no valor de R$ 543,60 (qui-
nhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), e será reajustada nos moldes e percentuais dos
valores concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município.
Art. 3º O(a) servidor(a) somente fará jus a Gratificação por Função enquanto designado(a)
para exercer as atividades respectivas, sendo que os valores percebidos a este título não serão consi-
derados para cálculo de hora extra e/ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não passa-
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Município de Dois Irmãos Ta
Gabinete do Prefeito
rão a incorporar os vencimentos, para qualquer efeito, observado o disposto nos $$ 1º e 2º deste ar-
tigo.
$ 1º Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como gratificação
por função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o(a) servidor(a) tenha percebi-
do a referida gratificação durante o ano correspondente.
$ 2º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na
ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a) servidor(a) tenha percebido a refe-
rida gratificação durante o período aquisitivo correspondente.
$ 3º O(a) servidor(a) que for designado(a) em substituição, somente fará jus à percepção da
gratificação na proporção de sua efetiva atuação.
$ 4º A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da gratificação por
função criada por esta Lei, se dará através de Portaria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE MAIO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANÊBMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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