| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5377 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 5228, DE 27 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE ‘CRIA O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - RS, PARA AMPARO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E/OU CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’" |
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Estado do Rio Grande do Sul DA. Município de Dois Irmãos AR o Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.377/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024 | PUBLICADO NO o! DE ALTERA A LEI Nº5228, DE 27 DE JUNHO DE 2023 31,0 Loo á ZA, . 2023, UC eu QUE DISPÕE “CRIA O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SO- e | — CIALNO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - RS, PARA oo Aya 4 AMPARO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E/OU | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS." JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 5.228, de 27 de junho de 2023, passa a viger com a se- guinte redação: “Art. 1º Fica instituído no Município de Dois Irmãos, o Benefício de Aluguel Social, em caráter emergencial e temporário para amparo em situação de emergência e/ou calamidade pública decretada pela municipalidade, às famílias ou indivíduos, com o objetivo de mora- dia segura, mediante a concessão de benefício em pecúnia para custear, integral ou parcial- mente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos ou menores, limitado a 24 (vinte e quatro meses). $ 1º A necessidade da concessão do benefício deverá estar atestada por relatório emitido pela Defesa Civil ou técnico do Município, em que conste a interdição do imóvel ou a per- da total do mesmo. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos RA mc Gabinete do Prefeito $ 2º Nas prorrogações dos prazos deverão ser consideradas as situações das causas que de- ram origem a concessão do aluguel social. $ 3º Durante o período de concessão do aluguel social as famílias deverão ser monitoradas e, na medida do possível encaminhadas à obtenção de financiamentos e localização de ou- tra moradia, ainda que às expensas do beneficiário, no caso de impossibilidade de retorno aos imóveis em que viviam.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MAIO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 JERRI ADRIANI] MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Roda A CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801