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norma nº 5379/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5379 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES - ACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos rd
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.379/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024
1 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 53 [OS JEM ã “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ES o DN ) CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CUL-
E TURAL C ES - Á ÊN-
SECRETARIO OE ADNNATANTÃO U ANTARES - ACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
' pa, CIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associ-
ação Cultural Cantares - ACC, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua
Albano Hansen, nº 885, Bairro Travessão, CNPJ de nº 01.918.476/0001-79, com o objetivo de parti-
cipar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Repertó-
rio Coro Infanto Juvenil”, no valor de até R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21;
KI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
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e
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Município de Dois Irmãos ES PÇ
Gabinete do Prefeito
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei-
ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
02.03.08.0243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 0759.1059 F.M.C Adolesc
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MAIO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRIANAMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
A,
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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