| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5383 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROGRESSIVA DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO DESCARTÁVEL, À BASE DE POLIETILENO OU DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS AO CONSUMO DE BEBIDAS E ALIMENTOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS LEI MUNICIPAL Nº 5.383/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024. "Dispõe sobre a redução progressiva da aquisição de material plástico descartável, à base de polietileno ou de derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos nos órgãos públicos municipais”. NILTON JOSÉ TAVARES, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Os órgãos públicos municipais deverão reduzir em dez por cento ao ano a aquisição de materiais plásticos descartáveis à base de polietileno ou de derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos como copos, pratos, talheres e garrafas. Parágrafo único. Os materiais plásticos descartáveis à base de polietileno ou de derivados de petróleo que possuam outras finalidades deverão, sempre que possível, ser substituídos, na mesma proporção, por equivalentes biodegradáveis. Art. 2º - Decorridos dez anos, os órgãos públicos municipais não poderão mais adquirir materiais plásticos descartáveis à base de polietileno ou de derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos, e aqueles que possuam outras finalidades deverão ser substituídos por equivalentes biodegradáveis. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Odoisirmaos.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dois Irmãos, 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Jrads » MAITE MORAES DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Wdoisirmaos.rs.leg.br