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norma nº 5383/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5383 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROGRESSIVA DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO DESCARTÁVEL, À BASE DE POLIETILENO OU DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS AO CONSUMO DE BEBIDAS E ALIMENTOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
LEI MUNICIPAL Nº 5.383/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
"Dispõe sobre a redução progressiva da
aquisição de material plástico descartável,
à base de polietileno ou de derivados de
petróleo, destinados ao consumo de
bebidas e alimentos nos órgãos públicos
municipais”.
NILTON JOSÉ TAVARES, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente,
FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou
tacitamente e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Os órgãos públicos municipais deverão reduzir em dez por cento
ao ano a aquisição de materiais plásticos descartáveis à base de polietileno ou de
derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos como copos,
pratos, talheres e garrafas.
Parágrafo único. Os materiais plásticos descartáveis à base de polietileno
ou de derivados de petróleo que possuam outras finalidades deverão, sempre que
possível, ser substituídos, na mesma proporção, por equivalentes biodegradáveis.
Art. 2º - Decorridos dez anos, os órgãos públicos municipais não poderão
mais adquirir materiais plásticos descartáveis à base de polietileno ou de derivados
de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos, e aqueles que possuam
outras finalidades deverão ser substituídos por equivalentes biodegradáveis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Odoisirmaos.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS- RS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dois Irmãos, 28 de maio de 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
Jrads »
MAITE MORAES
DIRETORA LEGISLATIVA
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905
CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(Wdoisirmaos.rs.leg.br

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