| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5388 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, REGIME DE 34H SEMANAIS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul fi AL, N Município de Dois Irmãos 'ois Jrmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.388/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON- TRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER 19 A . A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLI- SA CA AS NEN , CO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA ! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO * - ' q CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENGENHEIRO cI- VIL, REGIME DE 34H SEMANAIS.” “ PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 1 OG XI A JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Engenheiro Civil, regime de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (regula- rização fundiária), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezem- bro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da(s) vaga(s) referida(s) no caput do presente arti- go, serão exigidos os requisitos para o(s) respectivo(s) cargo(s) com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, a qual reajustada na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [Dm , OL rmao. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações or- çamentárias: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação 003 - Habitação 0016 - Habitação 0482 - Habitação Urbana 0025 - Políticas Habitacionais 1268 - Regularização Fundiária 3.3.1.90.04.0000000 - Contratação por tempo determinado 3.3.1.90.13.0000000 - Obrigações patronais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JUNHO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, PREFERTO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. 1 EST ———————— “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete (O doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801