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norma nº 5388/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5388 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, REGIME DE 34H SEMANAIS.”
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Estado do Rio Grande do Sul fi AL, N
Município de Dois Irmãos 'ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.388/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON-
TRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
19 A . A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLI-
SA CA AS NEN , CO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO * -
' q CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) ENGENHEIRO cI-
VIL, REGIME DE 34H SEMANAIS.”
“ PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 1 OG XI A
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, 01 (um) Engenheiro Civil, regime de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para
atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (regula-
rização fundiária), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezem-
bro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da(s) vaga(s) referida(s) no caput do presente arti-
go, serão exigidos os requisitos para o(s) respectivo(s) cargo(s) com previsão no Plano de Cargos e
Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, a qual reajustada na mesma data
e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº
1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul [Dm ,
OL rmao.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações or-
çamentárias:
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
003 - Habitação
0016 - Habitação
0482 - Habitação Urbana
0025 - Políticas Habitacionais
1268 - Regularização Fundiária
3.3.1.90.04.0000000 - Contratação por tempo determinado
3.3.1.90.13.0000000 - Obrigações patronais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE JUNHO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
PREFERTO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
1 EST ————————
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