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norma nº 5391/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5391 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rai
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.391/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024
; PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 7 & 106/24 A
1% 109 194 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
Lob Á Lo CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIA-
I SE eseTme DE TESE TacÃO . . .
k ÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE DOIS IRMÃOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associ-
ação São Francisco de Assis de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta
Cidade na Rua Vitória, nº 707, Bairro Bela Vista, CNPJ de nº 06.211.928/0001-00, com o objetivo
de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto
“ADOLESCER EM CENA”, no valor de até R$ 17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos rj rm
Gabinete do Prefeito
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei-
ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
02.03.08.0243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente — FMDCA
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 0759.1059 F.M.C Adolesc
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 18 DE JUNHO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANFMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lordes Ane oios.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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