| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5391 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rai Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.391/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024 ; PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 7 & 106/24 A 1% 109 194 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Lob Á Lo CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIA- I SE eseTme DE TESE TacÃO . . . k ÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associ- ação São Francisco de Assis de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade na Rua Vitória, nº 707, Bairro Bela Vista, CNPJ de nº 06.211.928/0001-00, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “ADOLESCER EM CENA”, no valor de até R$ 17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos rj rm Gabinete do Prefeito III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei- ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá- ria: 02.03.08.0243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente — FMDCA 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0759.1059 F.M.C Adolesc Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 18 DE JUNHO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANFMENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lordes Ane oios. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801