| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5394 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ASA Município de Dois Irmãos ois Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.394/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024 eme UC RR DE, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A E DE OI OM aa CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA FEMI- 0 ER O NINA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS, E ! o. Ar ; Esto me | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CCC JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua Gramado, nº 388, Centro, CNPJ de nº 07.550.936/0001-34, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto « Atendimento ao Doente Carente Portador de Câncer”, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Pre- feito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; E “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e- mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos per Gabinete do Prefeito KI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei- ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá- ria: 09.04.10.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0500.0001 - Livre Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801