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norma nº 5394/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5394 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ASA
Município de Dois Irmãos ois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.394/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024
eme
UC RR DE, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
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Esto me | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CCC
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Liga
Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida
Nesta Cidade, na Rua Gramado, nº 388, Centro, CNPJ de nº 07.550.936/0001-34, com o objetivo de
participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto
« Atendimento ao Doente Carente Portador de Câncer”, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Pre-
feito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
E
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos per
Gabinete do Prefeito
KI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei-
ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
09.04.10.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 0500.0001 - Livre Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE JULHO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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