br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5395/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5395 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O DECÊNIO 2024/2034.”
native_id5651

Originating matéria

matéria 5293 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul DNA.
Município de Dois Irmãos er gr pr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.395/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024
|PUBUIADO NO GuRORO Or DE]
Ei emo “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO
o TE; ! AA | MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O DECÊNIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | 2024/2034.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de Dois Irmãos, anexo a
presente Lei, em 18 (laudas) laudas, a viger para o decênio 2024/2034.
Art. 2º O acompanhamento da execução do Plano Municipal de Cultura caberá ao Conselho
Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conjuntamente, de-
vendo proceder a avaliações periódicas no que se refere à implementação deste.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico empenhar-se-á na divulga-
ção deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conhe-
ça amplamente e acompanhe a sua implementação.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. |
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DA.
Município de Dois Irmãos "RR ne PE
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal 4.075, de 18 de março de 2015.
DOIS IRMÃOS, R$ 09 DE JULHO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Mondeo Ale
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
1 DSG + ESET >>
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →