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norma nº 5412/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5412 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“ALTERA O QUADRO DE EVENTOS PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.327, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O ANO DE 2024.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENIN
Município de Dois Irmãos di rr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.412/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
RR e “ALTERA O QUADRO DE EVENTOS PREVISTO NO ARTI-
| BCADONO GUDRO re | o
jmcações DE Boal NA GO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.327, DE 11 DE JANEIRO DE
| 19, a 2024, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
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Erros MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O ANO DE 2024.”
SECRETÁRIO DE ADMINI TRAÇÃO |
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O calendário de eventos do ano de 2024, definido por artigo 1º da Lei Municipal de nº
5.327, de 11 de janeiro de 2024, será acrescido do evento “AGOSTO LILÁS - CONSCIENTIZAÇÃO
PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a realizar-se no dia 21 de agosto do corrente
ano, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação — Coordenadoria da Mulher.
Art. 2º As despesas para realização do evento acima correrão por conta da seguinte dotação or-
camentária: 07.007.0014.0422.0023.2245 — CENTRO DE ASSISTÊNCIA À MULHER, e serão defi-
nidas em Decreto próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE AGOSTO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
“
JERRI ADRIAM MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Sho as
CARLOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801

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