| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5414 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TRIGÉSIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Dois. Jrmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.414/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 | FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | i PUBLICAÇÕES DE TN Xp 27 A, A, [N. à r , e Es | TRIGESIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS y SECRETÁRIO DE RNigo Ê PROVIDÊNCIAS.” “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri- buições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a Trigésima Região Tradicionalista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.324.869/0001-30, com sede na Avenida Primeiro de Março, 2987, sala 3, bairro Ideal, Novo Hamburgo, RS. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à participação nas despesas com a execução de seu projeto cultural “Expansão Regional da Chama Crioula de 2024 no Município de Dois Irmãos/RS”. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal, e serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre ou- tros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois ve- dado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior co- bertura; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos Dois. Irmãos Gabinete do Prefeito II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos tra- balhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente. solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentá- rias: 10.04.13.0392.0041.2063 AUXILIO A ENTIDADES CULTURAIS 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso Livre 0500.0001 Livre Impostos Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. DOIS IRMÃOS, RS 13 DE AGOSTO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. AM Ade BE pr SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801