br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5414/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5414 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TRIGÉSIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5672

Originating matéria

matéria 5321 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Dois. Jrmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.414/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
| FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
i PUBLICAÇÕES DE TN Xp 27 A,
A, [N.
à r , e
Es | TRIGESIMA REGIÃO TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS
y SECRETÁRIO DE RNigo Ê PROVIDÊNCIAS.”
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 22.000,00 (vinte
e dois mil reais), a Trigésima Região Tradicionalista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 07.324.869/0001-30, com sede na Avenida Primeiro de Março, 2987, sala 3, bairro Ideal,
Novo Hamburgo, RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à participação nas
despesas com a execução de seu projeto cultural “Expansão Regional da Chama Crioula de 2024 no
Município de Dois Irmãos/RS”.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito
Municipal, e serão repassados mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre ou-
tros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois ve-
dado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior co-
bertura;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos Dois. Irmãos
Gabinete do Prefeito
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos tra-
balhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que
firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente.
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro,
em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentá-
rias:
10.04.13.0392.0041.2063 AUXILIO A ENTIDADES CULTURAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso Livre 0500.0001 Livre Impostos
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
DOIS IRMÃOS, RS 13 DE AGOSTO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
AM
Ade BE pr
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →