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norma nº 5426/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5426 / 2024
Date 2024-11-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS-152 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos Ti rd rr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.426/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
. FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ;
pusLicações DE Do y Na A! “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
pda AESTENTO . CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ES-
iba à Voy Voe! COTEIRO OS MOICANOS-152 E DÁ OUTRAS PROVI-
! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO N
toner DÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grupo
Escoteiros Os Moicanos - 152, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua
Sede Campestre, nº 96 (fundos), Bairro Industrial, CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com o objetivo
de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, no valor total de até R$
23.625,20 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais com vinte centavos), consistente nos se-
guintes Projetos Sociais:
1. Acampamento Tarefa 2, no valor de até R$ 8.810,00 (oito mil oitocentos e dez reais);
2. Sempre Alerta, no valor de até 10.815,20 (dez mil, oitocentos e quinze reais com vinte
centavos), e
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
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3. VII Camporee Sul (Dominando os elementos), no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam dos Planos de Trabalho aprovados pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei-
ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
02.03.08.0243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 0759.1059 F.M.C Adolesc
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA! MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lonas À. Ko
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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