| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5426 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS-152 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos Ti rd rr Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.426/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 . FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; pusLicações DE Do y Na A! “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A pda AESTENTO . CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO ES- iba à Voy Voe! COTEIRO OS MOICANOS-152 E DÁ OUTRAS PROVI- ! SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO N toner DÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grupo Escoteiros Os Moicanos - 152, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua Sede Campestre, nº 96 (fundos), Bairro Industrial, CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, no valor total de até R$ 23.625,20 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais com vinte centavos), consistente nos se- guintes Projetos Sociais: 1. Acampamento Tarefa 2, no valor de até R$ 8.810,00 (oito mil oitocentos e dez reais); 2. Sempre Alerta, no valor de até 10.815,20 (dez mil, oitocentos e quinze reais com vinte centavos), e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Casti Gabinete do Prefeito 3. VII Camporee Sul (Dominando os elementos), no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam dos Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou tercei- ro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá- ria: 02.03.08.0243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0759.1059 F.M.C Adolesc “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul À Município de Dois Irmãos od Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 12 DE NOVEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA! MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Lonas À. Ko CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801