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norma nº 5427/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5427 / 2024
Date 2024-11-19
Ementa“ALTERA O QUADRO DE EVENTOS PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.327, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O ANO DE 2024.”
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Estado do Rio Grande do Sul À
Município de Dois Irmãos "RE fp
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.427/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
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MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O ANO DE 2024.”
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O calendário de eventos do ano de 2024, definido pelo artigo 1º da Lei Municipal de nº
5.327, de 11 de janeiro de 2024, será acrescido do evento “21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a realizar-se entre os dias 20 de novembro a 10 de dezembro
do corrente ano, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação — Coordenadoria
da Mulher.
Art. 2º As despesas para realização do evento acima correrão por conta da seguinte dotação or-
camentária: 07.007.0014.0422.0023.2245 — CENTRO DE ASSISTÊNCIA À MULHER, e serão defi-
nidas em Decreto próprio.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Dois —Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
. PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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