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norma nº 3/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRITÉRIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIAS CONFORME REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE REESTRUTURA O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS – RPPSMDI.”
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Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos Sa
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE CRITÉRIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA APOSENTADORIAS CONFORME REGRAS DA LEI COM-
PLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE REES-
TRUTURA O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
— RPPSMDL.”
AAVENE
FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
AÇÕES DE LÁ)
AG 0 A
| PUBLIC;
|
5
H
|
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para fins de preenchimento do critério tempo de contribuição referido no caput do art.
26 da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, que reestrutura o Plano de Benefícios do Re-
gime Próprio de Previdência Social do Município de Dois Irmãos — RPPSMDI, declara-se que se con-
sidera:
I-35 anos de contribuição para o homem; e
H - 30 anos de contribuição para a mulher.
Art. 2º Para fins de estabelecimento da proporcionalidade do tempo de contribuição para cálcu-
lo dos proventos de aposentadoria conforme arts. 24, 25 e 27 da Lei Complementar nº 1, de 18 de ou-
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DA.
Município de Dois Irmãos a
Gabinete do Prefeito
tubro de 2022, declara-se que deve ser considerado o disposto nos incisos I e II do art. 1º desta Lei
Complementar.
Art. 3º Para fins do cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição de que trata
o $ 9º do art. 39 da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, declara-se que deve ser conside-
rado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efei-
tos à data de publicação da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, com aplicação durante a
vigência desta LC 01/2022.
DOIS IRMÃOS, RS 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRIAM MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
A Ma VN
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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