| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRITÉRIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIAS CONFORME REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE REESTRUTURA O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS – RPPSMDI.” |
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Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos Sa Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CRITÉRIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIAS CONFORME REGRAS DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE REES- TRUTURA O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS — RPPSMDL.” AAVENE FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE AÇÕES DE LÁ) AG 0 A | PUBLIC; | 5 H | JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri- buições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Para fins de preenchimento do critério tempo de contribuição referido no caput do art. 26 da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, que reestrutura o Plano de Benefícios do Re- gime Próprio de Previdência Social do Município de Dois Irmãos — RPPSMDI, declara-se que se con- sidera: I-35 anos de contribuição para o homem; e H - 30 anos de contribuição para a mulher. Art. 2º Para fins de estabelecimento da proporcionalidade do tempo de contribuição para cálcu- lo dos proventos de aposentadoria conforme arts. 24, 25 e 27 da Lei Complementar nº 1, de 18 de ou- “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA. Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito tubro de 2022, declara-se que deve ser considerado o disposto nos incisos I e II do art. 1º desta Lei Complementar. Art. 3º Para fins do cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição de que trata o $ 9º do art. 39 da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, declara-se que deve ser conside- rado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efei- tos à data de publicação da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, com aplicação durante a vigência desta LC 01/2022. DOIS IRMÃOS, RS 26 DE NOVEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRIAM MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. A Ma VN CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801