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norma nº 5428/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5428 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRIGIR OS CRÉDITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA PARA A COMPETÊNCIA DE 2025, EM PERCENTUAL QUE ESPECIFICA.”
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matéria 5420 →

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Estado do Rio Grande do Sul ASA
Município de Dois Irmãos ois Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.428/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
| PUBLICADO NO QUADRO OFICL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRI-
+ PUBLICAÇÕES DE 6 | AM A: . j .
16,0% EO GIR OS CRÉDITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO
bode À, Y VN 4 TRIBUTÁRIA PARA A COMPETÊNCIA DE 2025, EM PER-
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
CENTUAL QUE ESPECIFICA.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito
por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, os créditos de origem tributária ou não tributária, inscritos
ou não em dívida ativa, inclusive os parcelados e/ou em cobrança judicial, bem como tarifas, preços
públicos municipais e planta de valores para fins de incidência de impostos, quando for o caso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Aandas A Mo
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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