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norma nº 5430/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5430 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS – CONSEPRO, PARA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA POLICIAMENTO MILITAR OU CIVIL NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
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Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
ois Irmãos
LEI Nº 5.430/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ADO NO. CUNDROCFICAL DE |
sLicações DEC 718 Da)
ENC ON MM.
ion 2
| SECRETÁRIO DE ADMINI TRAÇÃO |
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOR-
MALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM O CON-
SELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE
DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, PARA TRANSFERÊNCIA DA
POSSE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA POLICIA-
MENTO MILITAR OU CIVIL NO MUNICÍPIO DE DOIS IR-
MÃOS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas e com apoio no artigo 13, $1º da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a concessão de uso, a título
gratuito, mediante termo de concessão de uso ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de
Dois Irmãos — CONSEPRO, entidade com inscrição no CNPJ nº 90.831.892/0001-65, dos bens a se-
guir identificados:
a) um veículo, Marca Renault, modelo Duster INPT MT, cor branca, placa JCT9I14, ano
2024, modelo 2025, código RENAVAM nº01396526967 e chassis nº 93YHJD2018SJ946772;
e,
b) um veículo Marca Renault, modelo Duster UNTP MT, cor branca, placa JCT9D95, ano
2024, modelo 2025, código RENAVAM nº01396600210 e chassis nº 93YHJD2038J946823.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos carnág a
Gabinete do Prefeito
Art. 2º A concessão de usos se fará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada,
mediante pedido justificado do CONSEPRO.
Art. 3º A concessão terá como finalidade única o uso pela Brigada Militar e/ou Polícia Civil do
Município de Dois Irmãos, em ações que visem a segurança pública dos munícipes, conforme Termo
de Concessão de Uso próprio.
Art. 4º Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da necessidade de
oferecer segurança pública aos doisirmonenses, fica dispensada a realização de processo licitatório.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 2º da presente Lei e, não havendo prorrogação desta
concessão, deverão os bens serem prontamente devolvidos à Municipalidade, independentemente de
notificação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Sonda PRANTO
CARLOS ALBERTO RASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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