| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5430 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS – CONSEPRO, PARA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA POLICIAMENTO MILITAR OU CIVIL NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito ois Irmãos LEI Nº 5.430/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 ADO NO. CUNDROCFICAL DE | sLicações DEC 718 Da) ENC ON MM. ion 2 | SECRETÁRIO DE ADMINI TRAÇÃO | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOR- MALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM O CON- SELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, PARA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA POLICIA- MENTO MILITAR OU CIVIL NO MUNICÍPIO DE DOIS IR- MÃOS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri- buições que me são conferidas e com apoio no artigo 13, $1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a concessão de uso, a título gratuito, mediante termo de concessão de uso ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos — CONSEPRO, entidade com inscrição no CNPJ nº 90.831.892/0001-65, dos bens a se- guir identificados: a) um veículo, Marca Renault, modelo Duster INPT MT, cor branca, placa JCT9I14, ano 2024, modelo 2025, código RENAVAM nº01396526967 e chassis nº 93YHJD2018SJ946772; e, b) um veículo Marca Renault, modelo Duster UNTP MT, cor branca, placa JCT9D95, ano 2024, modelo 2025, código RENAVAM nº01396600210 e chassis nº 93YHJD2038J946823. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov. br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos carnág a Gabinete do Prefeito Art. 2º A concessão de usos se fará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada, mediante pedido justificado do CONSEPRO. Art. 3º A concessão terá como finalidade única o uso pela Brigada Militar e/ou Polícia Civil do Município de Dois Irmãos, em ações que visem a segurança pública dos munícipes, conforme Termo de Concessão de Uso próprio. Art. 4º Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da necessidade de oferecer segurança pública aos doisirmonenses, fica dispensada a realização de processo licitatório. Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 2º da presente Lei e, não havendo prorrogação desta concessão, deverão os bens serem prontamente devolvidos à Municipalidade, independentemente de notificação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 26 DE NOVEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Sonda PRANTO CARLOS ALBERTO RASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801