| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre ponto facultativo e expediente interno da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS PORTARIA Nº 6, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre ponto facultativo e expediente interno da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos”. 0) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, NILTON JOSÉ TAVARES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Fica instituído expediente interno e ponto facultativo na Câmara de Vereadores de Dois Irmãos no período compreendido entre os dias 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, ficando suspensas as atividades no Poder Legislativo. Art. 2º A jornada de trabalho não laborada deverá ser recuperada até o dia 27 de janeiro de 2025. Parágrafo Único. Ficam dispensados da compensação os servidores que possuem horas extraordinárias suficientes para a compensação ou dias de férias a gozar e que desejarem utilizar tais para tal fim. Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Dois Irmãos, 04 de dezembro de 2024. A E Va Err á pm /| E DA CÂMARA MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua São Leopoldo, 1.231 — Centro — Caixa Postal 100 — Tel. /fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(a doisirmaos.rs.leg.br