| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5324 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | “Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.225/2023 que “Determina a distância mínima para construção de novos postos de lavagem no Município de Dois Irmãos/RS, e dá outras providências””. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS LEI MUNICIPAL Nº 5.324/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. afixada(o) no Quadro de Avisos deste “Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 2º Câmara Municipal desde o dia 1L.de da Lei Municipal nº 5225/2023 que Ineito até o diall de fee feto “Determina a distância mínima para o NI e na construção de novos postos de lavagem no Protocolo nº. Município de Dois Irmãos/RS, e dá outras providências”. NILTON JOSÉ TAVARES, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Sr. Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.225/2023 os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação: 8 1º A presente lei não se aplica a postos de lavagem de veículos e similares que sejam instalados em edificações fechadas em todos os lados com paredes de alvenaria e com cobertura que impeça ou reduza a propagação de respingos de água, sujeira, óleos, além de diminuição de ruídos. (AC) 8 2º A obrigatoriedade da existência de edificação fechada referida no caput do artigo não se aplicará aos empreendimentos que empreguem a lavagem a seco e que não se utilizem de lava jatos ou mangueiras pressurizadas. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação. Dois Irmãos, 11 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ( Maré ul 4 MARÉ MORRES” DIRETORA LEGISLATIVA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231- Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS — RS — E-mail diretoria(adoisirmaos.rs.leg.br